LGPD: Os impactos comerciais da proteção de dados pessoais • Hares Consultoria

LGPD: Os impactos comerciais da proteção de dados pessoais

Todos os detentores das informações devem assumir uma postura de proteção dos dados que lhe são confiados. Os dados, estabelecidos na LGPDP, são mais abrangentes que nome, endereço e CPF.

É inegável como a tecnologia faz parte do nosso dia a dia, da forma como
interagimos, como nos apresentamos ao mundo, reconfigurada com o
isolamento social, e como temos sido dependentes da tecnologia para nos
relacionarmos, seja na nossa vida intima ou profissional.

Percebemos que o uso dessas inovações é inevitável, cada vez mais estamos
expostos a esse “mundo novo”, uma realidade que nos obriga a pensarmos e agirmos de forma diferente.

A série The Great Hack (2019), da Netflix, traz à tona a vulnerabilidade das
informações trocadas no meio virtual, muitas vezes fornecidas de forma
voluntária e aleatória nas redes sociais, e o poder comercial e político de quem as detém.

Imagine na atual circunstância em que estamos vivendo, em que muitas das
nossas interações pessoais estão acontecendo no meio eletrônico, ex.:
videochamadas pessoais e profissionais, assinaturas eletrônicas, utilização de vários sistemas com agrupamento de informações estritamente pessoal como o PJE, eSocial, e-notariado e tantos outros.

Todos os detentores das informações devem assumir uma postura de proteção dos dados que lhe são confiados. Os dados, estabelecidos na LGPDP, são mais abrangentes que nome, endereço e CPF, e envolvem: imagem, comportamento, voz, religião, padrão de consumo, informações profissionais.

Então toda pessoa jurídica ou física deve se adequar e garantir segurança ou dirimir possíveis acessos às informações que estão sob sua responsabilidade.

Diante dessa vulnerabilidade cibernética, muitos países já promulgaram
normas com o intuito de inibir o uso inadequado dos dados da população,
inclusive com a aplicação de multa no caso de descumprimento.

No Brasil, foi publicada a Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais – LGPD, que possivelmente entrará em vigor em sua totalidade em 03 de maio de 2021. A referida norma já sofreu algumas alterações, inclusive quanto à vigência, seguindo o assunto ainda em discussão.

Mas se a norma ainda não entrou em vigor, por que devo preparar a minha
empresa visando a sua aplicação? Muito se fala que a norma “não vai pegar”, por que deveria então me adequar?

Salutar lembrar que o comportamento social tem sido modificado e a
preocupação com o uso desenfreado das informações pessoais tem sido algo
inerente à população.

Neste momento de tanto conteúdo eletrônico, muitas são as tentativas de
fraudes e a fragilização das empresas que não se prepararam para o atual
cenário imposto à sociedade, podendo, inclusive, acarretar impactos
comerciais severos.

É bom lembrar do caso recente com a empresa ZOOM. Com o distanciamento social, muitas pessoas se utilizaram desta plataforma para reuniões profissionais, realização de cursos, encontro entre amigos, verificando-se um número massivo de novos adeptos à ferramenta.

Ocorre que em pouco tempo a plataforma foi invadida e durante reuniões de trabalho “apareciam” pessoas estranhas, há relatos de reuniões interrompidas com imagens obscenas e inadequadas, o que mostrou a fragilidade das informações trocadas durante a reunião.

Por conta do fato, a empresa foi rechaçada, muitas pessoas desinstalaram a
ferramenta de seus computadores e smartphones e várias empresas proibiram a instalação do programa em qualquer máquina de sua propriedade.

A ZOOM obteve ascensão e queda em um período muito curto, por conta da
fragilidade quanto à guarda e sigilo das informações que lhe foram confiadas.

Atualmente fez uma atualização do sistema e um trabalho de marketing na
tentativa de se recolocar no mercado.

Então, independente da vigência e penalidades que a norma estabelece,
percebe-se a importância de adequação das novas relações de consumo e
relacionamentos sociais. Adaptar-se não é mais uma opção imposta pela
legislação, mas uma necessidade comercial.

Elaine Oliveira (OAB/PB 18.412)

Advogada especialista em direito imobiliário e negocial. (@adv_elaine.cristina)

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