É inegável como a tecnologia faz parte do nosso dia a dia, da forma como
interagimos, como nos apresentamos ao mundo, reconfigurada com o
isolamento social, e como temos sido dependentes da tecnologia para nos
relacionarmos, seja na nossa vida intima ou profissional.
Percebemos que o uso dessas inovações é inevitável, cada vez mais estamos
expostos a esse “mundo novo”, uma realidade que nos obriga a pensarmos e agirmos de forma diferente.
A série The Great Hack (2019), da Netflix, traz à tona a vulnerabilidade das
informações trocadas no meio virtual, muitas vezes fornecidas de forma
voluntária e aleatória nas redes sociais, e o poder comercial e político de quem as detém.
Imagine na atual circunstância em que estamos vivendo, em que muitas das
nossas interações pessoais estão acontecendo no meio eletrônico, ex.:
videochamadas pessoais e profissionais, assinaturas eletrônicas, utilização de vários sistemas com agrupamento de informações estritamente pessoal como o PJE, eSocial, e-notariado e tantos outros.
Todos os detentores das informações devem assumir uma postura de proteção dos dados que lhe são confiados. Os dados, estabelecidos na LGPDP, são mais abrangentes que nome, endereço e CPF, e envolvem: imagem, comportamento, voz, religião, padrão de consumo, informações profissionais.
Então toda pessoa jurídica ou física deve se adequar e garantir segurança ou dirimir possíveis acessos às informações que estão sob sua responsabilidade.
Diante dessa vulnerabilidade cibernética, muitos países já promulgaram
normas com o intuito de inibir o uso inadequado dos dados da população,
inclusive com a aplicação de multa no caso de descumprimento.
No Brasil, foi publicada a Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais – LGPD, que possivelmente entrará em vigor em sua totalidade em 03 de maio de 2021. A referida norma já sofreu algumas alterações, inclusive quanto à vigência, seguindo o assunto ainda em discussão.
Mas se a norma ainda não entrou em vigor, por que devo preparar a minha
empresa visando a sua aplicação? Muito se fala que a norma “não vai pegar”, por que deveria então me adequar?
Salutar lembrar que o comportamento social tem sido modificado e a
preocupação com o uso desenfreado das informações pessoais tem sido algo
inerente à população.
Neste momento de tanto conteúdo eletrônico, muitas são as tentativas de
fraudes e a fragilização das empresas que não se prepararam para o atual
cenário imposto à sociedade, podendo, inclusive, acarretar impactos
comerciais severos.
É bom lembrar do caso recente com a empresa ZOOM. Com o distanciamento social, muitas pessoas se utilizaram desta plataforma para reuniões profissionais, realização de cursos, encontro entre amigos, verificando-se um número massivo de novos adeptos à ferramenta.
Ocorre que em pouco tempo a plataforma foi invadida e durante reuniões de trabalho “apareciam” pessoas estranhas, há relatos de reuniões interrompidas com imagens obscenas e inadequadas, o que mostrou a fragilidade das informações trocadas durante a reunião.
Por conta do fato, a empresa foi rechaçada, muitas pessoas desinstalaram a
ferramenta de seus computadores e smartphones e várias empresas proibiram a instalação do programa em qualquer máquina de sua propriedade.
A ZOOM obteve ascensão e queda em um período muito curto, por conta da
fragilidade quanto à guarda e sigilo das informações que lhe foram confiadas.
Atualmente fez uma atualização do sistema e um trabalho de marketing na
tentativa de se recolocar no mercado.
Então, independente da vigência e penalidades que a norma estabelece,
percebe-se a importância de adequação das novas relações de consumo e
relacionamentos sociais. Adaptar-se não é mais uma opção imposta pela
legislação, mas uma necessidade comercial.
Elaine Oliveira (OAB/PB 18.412)
Advogada especialista em direito imobiliário e negocial. (@adv_elaine.cristina)